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ACSTJ de 16-01-2002
Transporte internacional de mercadorias por estrada - TIR Alteração da estrutura da retribuição Nulidade
Não impugnando o trabalhador recorrente a decisão do acórdão recorrido de declarar nula por violação do art.º 14, n.º1, do DL 519-C1/79, de 29.12, a alteração, unilateralmente determinada pela entidade patronal, da estrutura da retribuição fixada no CCT celebrado entre a ANTRAM e a FESTRU (BTE 1ª série , n.º 9, de 08.03.80) - procedendo ao pagamento de 11$00 por quilómetro percorrido em viagens ao estrangeiro, em substituição, além do mais, do pagamento do acréscimo de 200% da remuneração do trabalho prestado no estrangeiro em dias feriados ou de descanso semanal, previsto na cláusula 41ª, n.º1, do referido CCT - é de manter o decidido nesse mesmo acórdão no sentido de, por efeito dessa nulidade (art.º 289, do Código Civil), a par da condenação da ré no pagamento da remuneração prevista na cláusula 41ª, n.º1, o autor ter de restituir as quantias recebidas pelo sistema de pagamento ao quilómetro percorrido e que sejam de reputar como substitutivas dessa remuneração.
Revista n.º 3181/01 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) * Vitor Mesquita Emérico Soares
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