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ACSTJ de 16-01-2002
Litigância de má-fé
I - A sustentação de teses controvertidas, bem como a interpretação de regras de direito, ainda que especiosamente feitas, pode consubstanciar uma lide temerária ou ousada, mas não integra litigância de má fé, pois que tal não basta para que se presuma uma actuação dolosa ou com culpa grave. II - Não consubstancia litigância de má fé o pedido de reforma do acórdão da Relação fundamentado em lapso manifesto na qualificação jurídica dos factos e na determinação da lei aplicável, tendo o requerente apresentado, na generalidade, os argumentos já aduzidos nas alegações atinentes ao recurso interposto da sentença, evidenciando, contudo, outros, designadamente o facto de, na sua perspectiva, não ter sido tomado em consideração na decisão o princípio do contraditório e norma constitucional.
Agravo n.º 3520/01 - 4.ª Secção Vitor Mesquita (Relator) Emérico Soares Manuel Pereira
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