Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-01-2002
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ilações Justa causa de despedimento Direito de crítica
I - Ao trabalhador assiste o direito de opinião e de crítica, impondo-se contudo que esse direito (por vezes até um dever) seja exercido com respeito e urbanidade e observância de todos os deveres elementares que lhe estão adstritos.
II - É lícito à Relação retirar ilações da matéria de facto desde que, não alterando os factos provados, neles se apoie e sejam consequência lógica dos mesmos.
III - Tratando-se de ilações de natureza factual, carece o STJ de poder para as sindicar, a menos que as mesmas devam ser declaradas inválidas.
IV - Tendo a Relação concluído pela ausência de prova quanto à intenção do trabalhador de, através das queixas formuladas, ofender ou prejudicar sua entidade patronal, não pode o Supremo alterar tal conclusão, por a mesma constituir um facto material e, consequentemente, da exclusiva competência daquela instância.
V - Verificando-se que os tópicos elaborados pelo trabalhador em documento (que não foi tornado público) não teve o propósito de atingir a honra e o prestígio da ré, mas apenas alertar para o que, em seu entender, constituía um mau funcionamento da entidade patronal, embora a 'arrogância' da forma como o referido documento se encontra elaborado torne a conduta do autor censurável, não consubstancia, contudo, comportamento cuja gravidade acarrete a insubsistência da relação de trabalho, configurando-se, por isso, o despedimento numa sanção desproporcionada e inadequada.
Revista n.º 1970/01 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Alípio Calheiros Mário Torres