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ACSTJ de 13-12-2001
Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada - Tir
I - A falta de coincidência entre a identificação do transportador e a respectiva assinatura constitui, à luz do disposto no art.º 4 da Convenção CMR, uma irregularidade. II - Resultando deste preceito que a irregularidade não prejudica nem a existência nem a validade do contrato, a sua constatação não impede os tribunais de alcançarem a celebração dum contrato internacional de mercadorias por estrada, regulado pelos art.ºs 366 e ss. do CCom e pela Convenção CMR, em vez dum contrato de prestação de serviço como agente transitário.
Revista n.º 1838/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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