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ACSTJ de 13-12-2001
Danos não patrimoniais Juros de mora Actualização da indemnização
I - Em matéria de correcção monetária de indemnização em dinheiro, o critério regra é o estabelecido no n.º 2 do art.º 566 do CC, que supõe uma indemnização actualizada, havendo um critério complementar deste, que supõe a fixação da indemnização a valores do tempo da petição, e que é o referido no art.º 805, n.º 3, do mesmo código. II - Pedindo o A. indemnização por danos não patrimoniais e juros desde a citação, sem referência a qualquer actualização, esse pedido deve ser tido em conta.
Revista n.º 3559/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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