Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-12-2001
 Garantia autónoma Fiança Cláusula on first demand
I - Na garantia autónoma, o garante obriga-se a pagar ao beneficiário uma determinada importância, pagamento que ocorrerá à primeira solicitação, isto é, o garante pagará ao beneficiário determinada importância assim que este lha peça.
II - Exigida a garantia, o garante só poderá opor ao beneficiário as excepções literais que constem do próprio texto da garantia, nunca as derivadas da relação principal.
III - Não existindo cláusula expressa on first demand, para distinguir a garantia autónoma da fiança há que apurar qual o sentido da vontade das partes, tornando-se essencial a análise do texto onde está vazada a garantia.
Revista n.º 3378/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros