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ACSTJ de 13-12-2001
Garantia autónoma Fiança Cláusula on first demand
I - Na garantia autónoma, o garante obriga-se a pagar ao beneficiário uma determinada importância, pagamento que ocorrerá à primeira solicitação, isto é, o garante pagará ao beneficiário determinada importância assim que este lha peça. II - Exigida a garantia, o garante só poderá opor ao beneficiário as excepções literais que constem do próprio texto da garantia, nunca as derivadas da relação principal. III - Não existindo cláusula expressa on first demand, para distinguir a garantia autónoma da fiança há que apurar qual o sentido da vontade das partes, tornando-se essencial a análise do texto onde está vazada a garantia.
Revista n.º 3378/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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