Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-03-2000
 Descoberto bancário
I - O 'descoberto em conta' apresenta-se como a operação pela qual o Banco consente que o seu cliente saque para além do saldo existente na conta de que é titular.
II - O 'descoberto em conta' apresenta-se como uma afloração clara da relevância jurídica das relações contratuais de facto: as relações entre o Banco e o cliente resultam de um comportamento típico de confiança, coenvolvendo uma proposta tácita de ordem de levantamento por parte do cliente e a aceitação tácita dessa ordem por parte do Banco.
III - O 'descoberto em conta' ficará sujeito ao regime do contrato de mútuo, dado a sua natureza ser semelhante à do contrato de depósito bancário.
Revista n.º 1221/99 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês (vencido) Nascimento Costa
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa