Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2001
 Falência Uniformização de jurisprudência Instituto do Emprego e Formação Profissional Privilégio creditório
Mantém-se válida a doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 1/2001, de 28/11/2000, segundo a qual 'não cabendo onstituto do Emprego e Formação Profissional, por ser um instituto público, dentro do conceito de Estado usado no artigo 152 do Código do Processo Especial de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril, a extinção de privilégios creditórios operada por esta disposição não abrange aqueles que garantem, por força do artigo 7 do Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Abril, créditos daquelenstituto'.
Revista n.º 3798/01 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz