Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2001
 Sociedade irregular
I - Uma sociedade é irregular se o contrato de sociedade padece de vícios de forma ou de fundo, ou se há situação de facto de 'pré-vida' da sociedade ou mera sociedade de facto.
II - Para se concluir pela existência duma sociedade irregular é necessário provar as notas estruturais e permanescentes (pelo menos em certo período) de onde possa resultar ter havido a afectação dum património, por consenso, a um fim social determinado.
Revista n.º 3771/01 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz