|
ACSTJ de 13-12-2001
Responsabilidade civil Terceiro Abuso do direito
Não basta que um terceiro conheça a existência dum direito de crédito para que, impedindo ou perturbando o respectivo exercício, possa ser constituído em responsabilidade perante o credor: tal só sucederá quando o acto de terceiro constitua abuso do direito.
Agravo n.º 3620/01 - .ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Moura Cruz Barata Figueira
|