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ACSTJ de 13-12-2001
Conselho Superior da Magistratura Recurso contencioso
I - É inadmissível ao particular administrado pedir ao tribunal, em sede impugnatória, a reconstituição da situação actual hipotética concreta, mediante a condenação da administração pública a praticar determinado acto ou, ainda, a substituição do tribunal à autoridade administrativa na prática do acto administrativo que se repute adequado. II - Consequentemente, não é possível pedir ao STJ que 'ordene' ao CSM que 'reformule o movimento judicial admitindo os recorrentes a concurso a todas as comarcas abrangidas nos seus requerimentos...' ou que 'ordene que aquele reformule o movimento só admitindo a concurso os juizes de 1.ª instância colocados na respectiva comarca há mais de um ano, tudo por violação do EMJ'.
Processo n.º 1048/01 - Sec. Contencioso Ferreira de Almeida (Relator) Dias Bravo Lopes Pinto To
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