Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2001
 Empréstimo bancário Usura
I - O empréstimo concedido por uma instituição bancária não está sujeito ao regime do mútuo civil e dos juros estabelecido no CC, vigorando um regime específico que permite mesmo a capitalização de juros correspondentes a um período igual ou superior a três meses - art.º 5, n.º 6, do DL n.º 344/78, de 17-11, na redacção dada pelo DL n.º 204/87, de 16-05.
II - No mútuo bancário, como em todos os negócios de concessão de crédito, as cláusulas usurárias são proibidas por força do disposto no n.º 1 do art.º 282 do CC; porém, ainda que garantido por hipoteca, não está sujeito à disciplina dos n.ºs 1 e 2 do art.º 1146 do mesmo código, mas às normas do seu regime específico e ao disposto no n.º 1 do art.º 282.
Revista n.º 3590/01 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro