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ACSTJ de 06-12-2001
Registo predial Terceiro Uniformização de jurisprudência Aplicação da lei no tempo
I - O conceito restrito de 'terceiro', adoptado no acórdão uniformizador n.º 3/99, de 18-05-99, afigura-se como o mais compatível com a natureza não constitutiva, mas simplesmente declarativa ou presuntiva do registo (art.º 7, do CRgP), e o que evita os desproporcionados prejuízos para o primeiro adquirente resultantes do simples descuido em não registar a aquisição. II - Os acórdãos uniformizadores revelam-se como soluções de direito para os casos em que surgem divergências na interpretação das leis, sendo completamente estranhos à criação de normas, e por isso aplicam-se aos casos pendentes logo que entrem em vigor, excepcionando-se apenas aqueles que tenham sido objecto de decisão transitada em julgado.
Revista n.º 2836/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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