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ACSTJ de 06-12-2001
Suspensão da instância Causa prejudicial
A suspensão da instância com fundamento na pendência de causa prejudicial, pedida já em fase de recurso da sentença proferida na acção dependente, não deve ser ordenada (parte final do n.º 2 do art.º 279 do CPC).
Agravo n.º 3331/01 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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