Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-12-2001
 Execução Título executivo Causa de pedir
I - O título executivo, designadamente, o cheque, é em princípio mero meio legal de demonstração do direito do exequente que documenta, certifica ou prova uma obrigação exequível.
II - Contudo, uma vez que na presença do título é dispensada qualquer indagação prévia sobre a real existência ou subsistência do direito a que se refere, seguindo-se imediatamente a execução, nada impede que o título se configure como causa de pedir na acção executiva.
Revista n.º 3586/01 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Moura Cruz Ferreira de Almeida