Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-12-2001
 Inventário Doação Inoficiosidade Redução
I - A diversidade de liberalidades que se prevê no n.º 2 do art.º 2173 do CC, deve ser entendida como referida aos seus destinatários e não ao número de bens que a integram.
II - Sendo objecto de uma doação seis prédios autónomos e completamente individualizados, indivisíveis enquanto considerados individualmente, em razão da respectiva área e por força da norma do art.º 1376 do CC, tais prédios, enquanto componentes do mesmo acto de disposição a favor de um só beneficiário, são separáveis uns dos outros.
III - Assim, tratando-se de liberalidade inoficiosa que respeita e beneficiou um único interessado, nada impede a observância da regra do n.º 1 do art.º 2174 do CC, separando os imóveis doados que sejam necessários (deixando-os em si intocados) para preencher a legítima.
Revista n.º 2920/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferreira Girão