ACSTJ de 16-03-2000
Matéria de facto Teoria de impressão do destinatário Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - A indagação sobre a real intenção das partes quando emitem declarações negociais, expressa ou tacitamente, por constituir matéria de facto é da exclusiva competência das instâncias. II - Quando está em causa a interpretação de uma declaração segundo critérios normativos - de acordo com a teoria da impressão do destinatário, acolhida no n.º 1 do art.º 236, do CC - a questão é de direito, podendo e devendo ser conhecida pelo STJ.N.S.
Revista n.º 75/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes
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