Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-12-2001
 Incumprimento definitivo Resolução
I - A expressão 'pode fazer-se mediante declaração' constante do n.º 1 do art.º 436 do CC, significa tão só que, por norma (ressalvados os casos especiais, como a resolução do contrato de arrendamento urbano - art.º 63, n.º 2, do RAU), é dispensado o recurso a juízo para que o contraente titular do direito potestativo de resolver o contrato veja operada essa resolução.
II - O princípio consagrado no n.º 2 do art.º 801 do CC deve ter-se como aplicável apenas aos casos de incumprimento definitivo.
Revista n.º 3583/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão