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ACSTJ de 06-12-2001
Interesse em agir Legitimidade
Não obstante a lei lhe não fazer expressa referência, o interesse processual - que não se confunde com a legitimidade, embora esta assente no interesse em demandar ou contradizer - constitui um dos pressupostos processuais relativos às partes.
Agravo n.º 2955/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão
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