|
ACSTJ de 19-12-2001
Matéria de facto
I - Às instâncias compete indicar os factos - e só eles - que consideram provados pelos documentos que as partes juntaram aos autos e essa indicação tem de ser explícita e ordenada. II - A Relação não cumpre a obrigação acima referida quando na matéria de facto, em apenas dois pontos, refere o teor de certos documentos juntos aos autos.
Revista n.º 3860/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Fernandes Magalhães
|