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ACSTJ de 19-12-2001
Empreitada Abandono da obra Incumprimento definitivo
Comprovando-se nas instâncias que o réu empreiteiro abandonou a obra, tal revela, da sua parte, o propósito firme e definitivo de não cumprir a sua obrigação contratual, o que foi entendido pelo acórdão da Relação e não pode ser censurado pelo STJ, pelo que a haver incumprimento definitivo da sua parte não se tornava necessária a sua interpelação admonitória para cumprir.
Revista n.º 3774/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Fernandes Magalhães
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