Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-12-2001
 Empreitada Abandono da obra Incumprimento definitivo
Comprovando-se nas instâncias que o réu empreiteiro abandonou a obra, tal revela, da sua parte, o propósito firme e definitivo de não cumprir a sua obrigação contratual, o que foi entendido pelo acórdão da Relação e não pode ser censurado pelo STJ, pelo que a haver incumprimento definitivo da sua parte não se tornava necessária a sua interpelação admonitória para cumprir.
Revista n.º 3774/01 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Fernandes Magalhães