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ACSTJ de 19-12-2001
Compra e venda Simulação Negócio dissimulado Validade
I - Na simulação relativa subjectiva também designada por interposição fictícia de pessoas, o negócio dissimulado não é válido enquanto nele não intervier a pessoa a quem a coisa, objecto do negócio, deve ser, em definitivo, transmitida. II - O negócio dissimulado é aquele que corresponde à vontade real no momento em que esta é manifestada de forma divergente num negócio enganosamente celebrado em vez dele. III - Pretendendo-se doar os bens a D, na venda que dos mesmos A fez a B e B fez a C, casado com o D, para o seu aperfeiçoamento faltava a intervenção do D para integrar a aceitação da pretendida doação, o que num negócio real deveria ter tido lugar no acto ou em escritura pública posterior, com declaração desse facto ao doador.
Revista n.º 3782/01 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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