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ACSTJ de 19-12-2001
Execução Venda judicial Despacho
I - O despacho do juiz que, em processo executivo, manda proceder à venda de um bem penhorado, interfere com (e afecta) os direitos das partes no processo (exequente e executado) e dos credores reconhecidos e graduados. II - O despacho referido em não é discricionário, mas funcionalizado (por isso vinculado) ao fim próprio da execução ou seja o de realizar o mais possível o direito do exequente, podendo ser alterado ou substituído por outro, pelo menos, enquanto não houver venda. III - Ao decidir mandar vender por um preço proposto, superior ao antes obtido, o juiz procede em protecção do exequente, do executado e dos credores reconhecidos, mas tal despacho pode ser substituído por outro, mandando vender a um proponente que tenha apresentado proposta mais favorável, enquanto não houver venda. IV - Efectuada a venda, sem vício que se veja, não pode o juiz dar novo despacho de venda e os direitos dos adquirentes, não estando de má fé, impõem essa solução.
Revista n.º 2956/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Lopes Pinto (declaração
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