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ACSTJ de 19-12-2001
Documento autêntico Valor probatório Procuração irrevogável Abuso de representação
I - As procurações e as escrituras de compra e venda de imóveis provam plenamente que, nas datas indicadas, compareceram perante o oficial público respectivo as pessoas que desses documentos constam e que produziram perante o oficial público as declarações que deles respectivamente resultam, mas não provam que as declarações documentadas são verdadeiras, nem que não houve simulação, erro, coacção, reserva mental ou vício de consentimento. II - Pode provar-se por testemunhas o conjunto de condições em que as procurações irrevogáveis outorgadas a favor da ré, podiam, por esta, ser utilizadas, nomeadamente a circunstância de funcionarem como garantia do pagamento de empréstimos e de juros concedidos pela 1.ª ré à autora, no respectivo vencimento, e não como simples outorga de poderes para venda de bens, como literalmente consta das mesmas procurações.
Revista n.º 2896/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Lopes Pinto
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