Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-12-2001
 Contrato-promessa de compra e venda Execução específica Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O Tribunal não pode substituir-se ao promitente vendedor para declarar a alienação, em vez dele, do que ele não tem legitimidade para alienar, porque isso seria praticar um acto nulo.
II - Se a recorrente sustenta, em revista, que a promessa anterior já não vigora porque o contrato subordinado ficou sujeito à condição do pagamento do preço até certa data, que se não verificou e não pode verificar-se mais, e ainda que o registo da promessa anterior caducou em consequência de ter decorrido o prazo de duração do negócio, nos termos do art.º 11, do CRgP, devendo ordenar-se oficiosamente à Conservatória a anotação da caducidade, tais questões são questões novas que não podem ser conhecidas pelos STJ.
Revista n.º 2599/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Lopes Pinto