ACSTJ de 16-03-2000
Caducidade Reconhecimento do direito
I - Para efeitos do disposto no art.º 331 n.º 2, do CC, não basta qualquer reconhecimento do direito: é necessário que este seja tal que tenha o mesmo efeito que teria a prática do acto sujeito a caducidade. II - Tratando-se de prazo de proposição de uma acção judicial, o reconhecimento deve ser tal que torne o direito certo e faça as vezes da sentença.N.S.
Revista n.º 1144/99 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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