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ACSTJ de 19-12-2001
Acção de preferência Caducidade da acção
I - Comprovando-se nas instâncias que o obrigado à preferência alienou o prédio objecto da mesma mediante escritura pública que continha, entre o mais, o preço da alienação e as condições do pagamento, o titular do direito correspectivo tinha o ónus de intentar a acção correspondente no prazo de seis meses a contar do conhecimento da mesma. II - Não tem de constar da escritura de venda do prédio objecto da preferência o fim da sua aquisição, pelo que a participação criminal contra os alienantes com base em alegado crime de falsidade de testemunho, quanto ao por eles declarado numa escritura de justificação notarial de aquisição desse imóvel, não tem a virtualidade de suspender ou interromper o prazo mencionado em.
Revista n.º 3395/01 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Reis Figueira Lemos Triunfante
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