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ACSTJ de 19-12-2001
Omissão de pronúncia Procedimentos cautelares Requisitos
I - Não há omissão de pronúncia quando a matéria, tida por omissa, ficou implícita ou tacitamente decidida no julgamento da matéria com ela relacionada. II - Uma da consequências da summario cognitio é o grau de prova que é suficiente para a demonstração da situação jurídica que se pretende acautelar ou tutelar provisoriamente, pelo que se não exige uma prova stricto sensu, incompatível com a celeridade própria das providências bastando a prova de que a situação jurídica alegada é provável ou verosímil.
Agravo n.º 2733/01 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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