Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-12-2001
 Seguro-caução Contrato de locação financeira Aluguer de longa duração
I - No seguro-caução a seguradora garante o credor, no caso de incumprimento da obrigação do devedor, mas o credor não perde, por isso, o direito contra o devedor.
II - O contrato de locação financeira celebrado entre a Leasinvest, Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S.A., e a Tracção, Comércio de Automóveis, S.A., não é nulo, por violação das disposições combinadas dos art.ºs 2 do DL n.º 171/79, de 06-06, 280 e 281 do CC, já que o veículo locado constitui, para a segunda, um bem de equipamento.
III - O objecto garantido pelo seguro-caução celebrado entre a Tracção e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A., são as rendas da locação financeira.
Revista n.º 1493/01 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Lopes Pinto Barros Caldeira