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ACSTJ de 11-12-2001
Arrendamento Denúncia Obras Suspensão do contrato Reocupação do prédio despejado
Denunciado o contrato de arrendamento com fundamento na execução de obras que iriam permitir o aumento dos locais arrendáveis, tendo os arrendatários optado pela suspensão do contrato, em conformidade com o disposto nos art.ºs 10 e 5, n.º 1, da Lei n.º 2088, de 03-06-1957, o incumprimento temporário da obrigação de entrega do locado, pelo arrendatário ao senhorio, para a realização das obras, não determina a perda do direito daquele a reocupar esse local.
Revista n.º 3464/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Lemos Triunfante
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