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ACSTJ de 06-12-2001
Falência Recuperação de empresa Litispendência Caso julgado
I - A medida de recuperação, decretada nos termos do CPEREF, apesar de proferida em processo de jurisdição voluntária, nem por isso deixa de transitar em julgado com a força obrigatória que lhe é própria, ao menos enquanto não for alterada. II - As medidas de recuperação de empresa ou a da falência não podem coexistir simultaneamente, mas podem suceder uma à outra, aquela substituída por esta, quando haja novas circunstâncias que, integrando nova causa de pedir, o justifiquem, uma vez que a sentença só constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga (art.º 673 do CPC). III - Não apresentando a recorrente factos novos e distintos daqueles que foram articulados na acção de recuperação de empresa cuja sentença serviu de base à invocação do caso julgado, ficou ele sujeito à autoridade deste.
Agravo n.º 2612/01 - 1.ª Secção Silva Salazar (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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