Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-12-2001
 Responsabilidade civil Acidente de viação Direcção efectiva da viatura Presunção
I - Comprovando-se nas instâncias que a co-ré A conduzia, na ocasião do acidente o veículo automóvel X, tendo, para tanto, obtido o acordo do seu marido que era, ao tempo, sócio gerente da co-ré sociedade, proprietária do mesmo, esclarecendo-se, ainda, que utilizava a mencionada viatura para se deslocar para certo estabelecimento de ensino onde leccionava, não existindo qualquer relação de comissão entre aquela condutora e a sociedade, presume-se que a condução era feita sob a direcção efectiva e no interesse da sociedade, nos termos do art.º 503, n.º 1, do CC.
II - ncumbia à co-ré sociedade ilidir a presunção mencionada na parte final de.
Revista n.º 3460/01 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos