Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-12-2001
 Responsabilidade civil Acidente Culpa
I -gnorando-se as razões que levaram o falecido marido e pai das autoras, guarda da brigada fiscal da GNR, a ir a bordo de certo navio, propriedade da ré, nem por isso fica afastada a ilicitude da omissão desta, por o navio não ter, na ocasião, o corrimão no portaló, nem rede de protecção sobre este, o que a existir teria evitado a morte do primeiro, o qual, no circunstancialismo mencionado, perdeu o equilíbrio e caiu à água no espaço compreendido entre o costado do navio e a muralha do cais.
II - Não pode penalizar-se a vítima da imprudência, do descuido, da negligência ou do desleixo alheios, com o argumento de que ela (vítima) deveria estar atenta às condições resultantes daquele desleixo ou daquela negligência.
Revista n.º 3205/01 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Lemos Triunfante