Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-12-2001
 Execução Reclamação de créditos Título executivo
Comprovando-se nas instâncias que o reclamante alicerça o seu pedido de graduação do seu crédito em empréstimo hipotecário que identifica no requerimento para a reclamação, empréstimo que foi alegadamente resolvido por falta de pagamento pelo mutuário, adiantando ainda que instaurou no tribunal competente acção cível com vista à condenação do mutuário, aqui executado, não tinha o mesmo reclamante de alegar expressamente que tinha título executivo, bastando a simples remessa para a cópia do contrato de empréstimo bancário para satisfazer o disposto na alínea c), do art.º 46, do CPC.
Revista n.º 2099/01 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Lemos Triunfante Lopes Pinto