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ACSTJ de 06-12-2001
Arrendamento Resolução
Comprovando-se nas instâncias que, entre autora e ré foi celebrado um contrato de arrendamento para armazém e depósito de ferragens, entre o mais, e que foi clausulado que a ré estava autorizada a efectuar as obras necessárias para o exercício do fim contratual, tendo a ré realizado no arrendado obras desse jaez, não pode a autora, sob pena de actuação ilegítima e abusiva, vir pedir a resolução do negócio com esse fundamento.
Revista n.º 3808/01 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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