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ACSTJ de 06-12-2001
Execução Cessão de crédito Legitimidade activa
Após a transmissão do crédito e até ser substituído pelo adquirente, o transmitente passa à categoria de substituto processual, mantendo a sua legitimidade activa na execução que movera inicialmente, antes da transmissão, contra o executado.
Revista n.º 3281/01 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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