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ACSTJ de 06-12-2001
Responsabilidade civil Acidente de viação Danos não patrimoniais Juros de mora
Os juros sobre os danos não patrimoniais devem ser contados desde a data da citação do réu para a acção e não desde a sentença da 1.ª instância, posto que os mesmos correspondem a uma indemnização pela falta do devedor em cumprir atempadamente e não uma forma de actualização da indemnização.
Revista n.º 3793/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Silva Paixão
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