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ACSTJ de 06-12-2001
Responsabilidade civil Acidente de viação Incapacidade parcial permanente
O lesado não tem de alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência do acidente de viação.
Revista n.º 3707/01 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Silva Paixão
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