|
ACSTJ de 29-11-2001
Cessão de posição contratual
I - Tanto no contrato de arrendamento como no de exploração de pedreira é possível a cessão da posição contratual. II - O contrato de cessão da posição contratual exige declaração negocial do cedente, do cessionário e do cedido, no sentido da sua celebração, com vontade de produção dos respectivos efeitos prático-jurídicos.
Revista n.º 3566/01 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
|