Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-11-2001
 Contrato-promessa de compra e venda Venda judicial Eficácia real
I - Tendo o contrato-promessa, em princípio, simples eficácia obrigacional, sendo-lhe atribuída eficácia real pode o promitente comprador fazer valer o seu direito contra terceiro a quem o promitente vendedor, após o registo, o tiver alienado.
II - A consequência da violação do direito de aquisição é a ineficácia dos negócios celebrados em relação ao titular do direito de promessa de compra primeiramente registado.
III - O direito real de aquisição, quando haja processo executivo, caduca se não for exercido nos mesmos termos do direito de preferência: justifica-se, por analogia, que sejam aplicadas as mesmas normas que são aplicáveis na venda forçada em bens sujeitos ao direito de preferência, pois procedem, neste aspecto, as mesmas razões para o caso do direito convencional de aquisição como para o direito legal de preferência.
Revista n.º 311/01 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Moitinho de Almeida Joaquim de Matos