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ACSTJ de 29-11-2001
Sociedade comercial Vinculação da sociedade
De um 'acto escrito' assinado por um ou mais gerentes, sem indicação dessa qualidade, haverá vinculação da sociedade sempre que das circunstâncias se deduza ser vontade dos interessados - incluindo os gerentes e os administradores - que o negócio é celebrado para a sociedade, isto é, que seja inequívoco resultar do próprio acto, ou das circunstâncias em que ocorre, que os gerentes agem em nome da sociedade e não em seu próprio nome.
Revista n.º 2923/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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