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ACSTJ de 29-11-2001
Cheque Prescrição Exequibilidade Reconhecimento da dívida
I - Não obstante prescrito ou apresentado a pagamento fora do prazo, a emissão dum cheque configura o reconhecimento da obrigação de pagamento que, a par da assinatura do devedor, a al. c) do art.º 46 do CPC estabelece como condição de exequibilidade dos documentos particulares. II - Mantendo-se na esfera das relações 'credor originário - devedor originário', nada impede que aquele se socorra do reconhecimento unilateral da dívida, no caso fonte autónoma de obrigações. III - gnorando-se a relação subjacente, por não constar do título nem ter sido invocada na execução, a mesma será de presumir nos termos do art.º 458, n.º 1, do CC.
Revista n.º 2487/01 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros (venc
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