Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-11-2001
 Acções ao portador Compra e venda Nulidade
I - Nas acções ao portador, como em qualquer outro título de crédito da mesma natureza, a detenção material da coisa é inerente ao exercício do correspondente direito, constituindo a entrega um requisito constitutivo do negócio translativo da propriedade das acções.
II - Sem a entrega o negócio é nulo, reportando-se os seus efeitos retroactivamente, em conformidade com o art.º 289, n.ºs 1 e 3, este último número ao remeter para os art.ºs 1269 e ss., em especial 1271, todos do CC.
Revista n.º 3311/01 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Óscar Catrola Araújo de Barros