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ACSTJ de 29-11-2001
Seguro-caução
A garantia do seguro-caução subsiste independentemente das vicissitudes do contrato garantido, nomeadamente as da nulidade por violação de regras imperativas ou de sobrevinda impossibilidade de cumpri-mento do contrato pelo tomador do seguro.
Revista n.º 3213/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferreira Girão
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