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ACSTJ de 29-11-2001
Estabelecimento comercial Cessão de exploração Autorização
I - Para que se dê por existente um estabelecimento comercial não é necessária a existência de todos os elementos que normalmente o constituem, bastando para tanto que, dos existentes, se possa concluir pela aptidão do local em causa para o exercício de certa actividade comercial. II - A cessão de exploração de estabelecimento comercial instalado em local arrendado dispensa a autorização do senhorio, nos termos do disposto nos art.ºs 111 e 115 do RAU.
Revista n.º 2190/01 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Ferreira Girão
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