Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-11-2001
 Suspensão da instância Causa prejudicial Poder vinculado
I - Para efeito de consideração da prejudicialidade justificativa da suspensão da instância, a decisão duma causa depende do julgamento de outra quando na causa prejudicial esteja a apreciar-se uma questão cuja resolução possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para a decisão do outro pleito.
II - O poder do tribunal em ordem a decretar a suspensão da instância, por prejudicialidade, não é um poder discricionário, mas um poder vinculado.
III - Nada impede que se alargue a noção de prejudicialidade, de maneira a poder considerar-se como prejudicial, em relação a outro em que se discute a título incidental uma dada questão, o processo em que a mesma questão é discutida a título principal.
Revista n.º 3616/01 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão