Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-11-2001
 Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos futuros Perda de ano escolar
I - Os lucros cessantes futuros resultantes da perda de um ano escolar e consequente atraso no acesso à actividade profissional, constituem dano autónomo relativamente àquele que integra a diminuição da capacidade de ganho resultante daPP de que a vítima ficou afectada em consequência de acidente de viação, sendo de descriminar, na sentença, os montantes indemnizatórios correspondentes a cada um desses danos.
II - Face à 'previsibilidade' exigida pelo n.º 2, do art.º 564 do CC, não pode condenar-se o responsável a reparar danos que não se sabe se virão a produzir-se ou de que, por não constituírem desenvolvimento seguro do dano actual, não há segurança bastante que se venham a produzir.
III - Limitada a segurança exigível aos danos que possam ser havidos como certos ou suficientemente prováveis em termos de nexo causal, não pode considerar-se a este título o que, não passando de hipotética eventualidade, não possa ser objecto de prognóstico seguro, em termos de efectiva probabilidade.
Revista n.º 2839/01 - 7ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês