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ACSTJ de 22-11-2001
Abuso do direito Compra e venda Venire contra factum proprium Contrato de locação financeira Culpa in contrahendo Boa fé
I - Pode falar-se em abuso do direito, na modalidade de venire contra factum proprium, quando existem condutas contraditórias do seu titular a frustrar a confiança criada pela contraparte em relação a situação jurídica futura. II - Um dos efeitos próprios do abuso do direito (do venire contra factum proprium) é a legitimidade de oposição ao seu exercício. III - O contrato de compra e venda, celebrado com vista a locação posterior, e o contrato de locação financeira subsequente estão intimamente ligados, dependendo um do outro e influenciando mutuamente os respectivos regimes jurídicos. IV - Será em sede de interpretação que se surpreenderá o regime jurídico do contrato de compra e venda com vista a locação posterior e o contrato de locação financeira subsequente. V - O regime estabelecido no art.º 227, do CC, aplica-se tanto ao caso de se interromperem as negociações, como no do contrato se realizar. VI - À ideia de boa fé no cumprimento dos contratos estão ligados os deveres acessórios de protecção, de esclarecimento e de lealdade.
Revista n.º 2905/01 - 7ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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