|
ACSTJ de 22-11-2001
Cooperativa de habitação Preço
O art.º 22, n.º 2, do DL n.º 218/82, de 02-06, não pode ter outro alcance senão de que o preço médio das habitações tem que ser igual para habitações construídas por uma mesma cooperativa, do mesmo tipo, categoria e localização, construídas ou adquiridas na mesma data.
Revista n.º 2874/01 - 7ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa
|