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ACSTJ de 22-11-2001
Divórcio litigioso Danos não patrimoniais
Os danos não patrimoniais a que se refere o art.º 1792, n.º 1, do CC, são os causados pelo divórcio e não os resultantes dos factos que lhe deram origem.
Revista n.º 3288/01 - 2ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Ferreira de Almeida Joaquim de Mato
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